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Deve ser registrado o cuidador de idoso?

A função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos.

O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.

Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa do idoso, o cuidador de idosos tem direito a uma série de obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão:

  1. carteira de trabalho devidamente anotada
  2. salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias (salário mais 1/3)
  3. repouso semanal, de preferência no domingo
  4. licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
  5. aposentadoria
  6. aviso prévio de 30 dias
  7. auxílio-doença pelo INSS. Não tem direito em caso de acidente de trabalho.
  8. seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses)
  9. vale tansporte
  10. juntamente com o empregador, recolher o INSS
  11. finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.

Quando houver a regulamentação da lei da profissão de CUIDADOR DE IDOSOS, já em tramitação no Congresso Federal, certamente o piso salarial dessa categoria será maior que o salário mínimo. O que vemos hoje e que está regulando o salário, são duas maneiras de se avaliar o nosso cuidador de idosos:
  • Em primeiro lugar, quando o cuidador não é capacitado, não é qualificado e não tem experiência, o que normalmente ele recebe é o salário mínimo somente. Já vimos caso de cuidadores inexperientes, que se sujeitam a tudo, recebendo salário abaixo do mínimo e não tem a carteira de trabalho assinada!
  • Agora, quando o cuidador de idosos é capacitado, é qualificado, tem experiência e ótimas referências… Esse é disputado a peso de ouro, no mercado de trabalho. Conheço cuidadores de idosos em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto alegre, por exemplo, que ganham mais de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), inclusive obrigando ao patrão ao recolhimento de seu Fundo de Garantia!
Lembre-se, cuidador de idosos, a valorização do seu trabalho depende de você. Capacite-se, faça mais cursos na área, trabalhe com afinco e com dedicação e cuide muito bem de seu idoso. Todos reconhecerão o seu trabalho!

retirado: http://www.cuidardeidosos.com.br/qual-e-o-salario-do-cuidador/

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